No Brasil, existem cerca de 15
milhões de pessoas com mais de 60 anos de idade. Seis por cento delas
sofrem do Mal de Alzheimer, segundo dados da Associação Brasileira de
Alzheimer (Abraz). Em todo o mundo, 15 milhões de pessoas têm Alzheimer,
doença incurável acompanhada de graves transtornos às vítimas. Nos
Estados Unidos, é a quarta causa de morte de idosos entre 75 e 80 anos.
Perde apenas para infarto, derrame e câncer.
O Mal de Alzheimer é uma doença
neuro-degenerativa que provoca o declínio das funções intelectuais,
reduzindo as capacidades de trabalho
e relação social e interferindo no comportamento e na personalidade. De
início, o paciente começa a perder sua memória mais recente. Pode até
lembrar com precisão acontecimentos de anos atrás, mas esquecer que
acabou de realizar uma refeição. Com a evolução do quadro, a doença
causa grande impacto no cotidiano da pessoa e afeta a capacidade de
aprendizado, atenção, orientação, compreensão e linguagem. A pessoa fica
cada vez mais dependente da ajuda dos outros, até mesmo para rotinas
básicas, como a higiene pessoal e a alimentação.
Alzheimer: doença ligada ao envelhecimento afeta a memória recente
Perguntas frequentes
1) Por que interditar a pessoa portadora da doença de Alzheimer?
Um dos grandes problemas causados
pela doença de Alzheimer é a redução da capacidade de discernimento,
isto é, o doente não consegue entender a consequência dos seus atos, não
manifesta a sua vontade, não desenvolve raciocínio lógico por causa dos
lapsos de memória e perde a capacidade de comunicação, impossibilitando
que as pessoas o compreendam. Por isso, a lei o considera civilmente
incapaz.
A interdição serve como medida de
proteção para preservar o paciente de determinados riscos que envolvem a
prática de certos atos como, por exemplo, evitar que pessoas
"experientes" aproveitem-se da deficiência de discernimento do paciente
para efetuar manobras desleais, causando diversos prejuízos,
principalmente, de ordem patrimonial e moral.
Como exemplo, podemos citar a venda de um imóvel ou de um veículo, retirada de dinheiro do banco, emissão de cheques, entre outros.
A interdição declara a incapacidade
do paciente que não poderá, por si próprio, pratica ou exercer
pessoalmente determinados atos da vida civil, necessitando, para tanto,
ser representado por outra pessoa.
Esse representante é o curador.
2) Como interditar o paciente?
A interdição é feita através de
processo judicial, sendo necessário, para tanto, a atuação de um
advogado. Entretanto, em alguns casos específicos, o Ministério Público
poderá atuar, sendo, nesse caso, desnecessária a representação por
advogado. No processo de interdição, o paciente será avaliado por perito
médico que atestará a capacidade de discernimento da pessoa. O laudo
emitido servirá de orientação para o juiz decidir pela intervenção, ou
não. Além disso, o paciente deverá ser levado até a presença do juiz (se
houver possibilidade) para que este possa conhecê-lo.
3) Quem é o curador?
Curador é o representante do
interditado (no caso, o doente de Alzheimer) nomeado pelo juiz, que
passará a exercer todos os atos da vida civil no lugar do paciente
interditado. Irá administrar os bens, assinar documentos, enfim, cuidará
da vida civil do paciente.
Para facilitar a compreensão, é só
imaginar a relação existente entre os pais e o filho menor de idade. A
criança não pode assinar contratos, quem os assina em seu lugar são seus
pais. A criança também não pode movimentar conta no banco, necessitando
da representação dos seus pais para tanto. Com a interdição, podemos
comparar o paciente interditado como sendo a criança, e os pais, o
curador.
4) E a "procuração de plenos poderes", não possui a mesma finalidade da interdição?
Não, a interdição é mais ampla. Se o
paciente não for interditado, todos os atos praticados por ele serão
válidos, a princípio. Ao passo que, se ele for interditado, seus atos
serão NULOS. A procuração, por sua vez, não tem esse "poder", apenas
confere ao representante o direito de atuar dentro dos limites a ele
conferido na procuração, geralmente administrar patrimônio e assinar
documentos - o paciente poderia praticar atos autônomos causando uma
série de prejuízos. Atos, estes, que serão tidos como válidos, se
praticados com boa-fé. Muitas vezes, a procuração se torna inviável
porque o paciente não consegue assiná-la.
5) O que é o auxílio-cuidador pago pelo INSS?
É o acréscimo de 25% ao valor da
aposentadoria quando o segurado, aposentado por invalidez, necessita de
assistência permanente de outra pessoa. Muitas confusões são feitas em
relação a este benefício.
Ele não é devido a quem necessita de
um cuidador permanente, mas, sim, a quem se aposentou por invalidez
devido a uma doença que precisa de cuidador em tempo integral.
6) O que é o benefício da prestação continuada paga pelo INSS?
É a garantia de um salário mínimo
mensal, pago pelo INSS, à pessoa portadora de deficiência e ao idoso com
65 anos ou mais, que comprove não possuir meios de prover a própria
manutenção, nem de tê-la provida por sua família. Para ter direito a
esse benefício, o idoso não precisa ter contribuído à Seguridade Social,
mas precisa provar que sua família possui renda mensal per capta (por
pessoa da família) inferior a 1/4 do salário mínimo. Exemplo: um idoso
com mais de 65 anos que resida na casa de sua filha, com o genro e mais
dois netos. No caso de somente o genro trabalhar e ganhar R$ 1.000,00
por mês. Dividiremos R$ 1.000,00 por cinco pessoas (casal, dois filhos e
o idoso), obteremos R$ 200,00 por pessoa - valor menor que um salário
mínimo. Assim, nesse exemplo, o idoso tem direito ao benefício.
Causas
A causa do Alzheimer é desconhecida,
mas seus efeitos deixam marcas fortes no paciente. Normalmente, atinge a
população de idade mais avançada, embora se registrem casos em gente
jovem. Os cientistas já conseguiram identificar um componente genético
do problema, só que estão longe de uma solução.
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